O juiz João Egmont, relator da Petição (PET 51670) na qual o PMDB pede a posse de um de seus suplentes na vaga hoje ocupada pelo distrital Roberto Lucena, determinou tramitação prioritária para o processo. Lucena tomou posse, como deputado distrital, em 18/5 em razão do afastamento de Eurides Brito, decorrente de decisão judicial.
A decisão foi tomada com base na Resolução 22610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata dos casos de processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária.
Em seu artigo 12, a Resolução prevê que, nos casos de processo de perda de mandato, eles terão preferência, “devendo encerrar-se no prazo de 60 (sessenta) dias”. A determinação foi observada pelo juiz João Egmont. O PMDB deu entrada com a Petição no dia 26 de março.
Liminarmente, o PMDB pedia a perda do mandato de Lucena. Segundo as alegações do partido, o deputado distrital empossado teria se desfilado no dia 2 de outubro de 2009, sem apresentar justificativas. Em seguida, filiou-se ao PR, tendo sido convocado para sua posse pelo Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Cabo Patrício. A posse de Lucena ocorreu no dia 2 de março deste ano.
No dia 30 de março, ao apreciar o pedido liminar, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF - avaliou que, retirando Lucena de forma precária, estaria decidindo o próprio mérito da questão. Como há uma tramitação prioritária para pedidos dessa natureza, assim decidiu o relator. Não há ainda previsão para o julgamento, mas, nos termos da Resolução do TSE, todo o processo deve estar concluído em 60 dias. Neste momento, os autos se encontram conclusos ao juiz.

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