quarta-feira, 12 de maio de 2010

Internos do CAJE, CIAP e CIAGO votarão em seções especiais

(Do site do TREDF)
Apenas os internos do CAJE, CIAP e CIAGO serão beneficiados pela Resolução do TSE (23.219), que estabelece o voto para presos provisórios e internos dos estabelecimentos de internação de adolescentes.

No complexo penitenciário da Papuda e na Colméia (presídio feminino) o número de presos alistados não chegou a vinte. Dessa forma, não se atingiu o mínimo exigido pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Quanto ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina (CIAP) e Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (CIAGO), o número de alistados foi de, respectivamente, 135, 77 e 36 internos.

O voto para os presos provisórios e adolescentes internados teve origem na Resolução Conjunta TSE/CNJ 1/2009. Além de assegurar o direito ao voto àqueles que não foram condenados por sentença transitada em julgado, a norma determinou a criação de grupos de trabalho para viabilizar o exercício desse direito fundamental.

Foram realizados experimentos prévios em alguns estados da federação – Ceará, Pernambuco, Sergipe, Amapá, Rio de Janeiro, Espírito Santo. Porém, a experiência limitou-se a um grupo reduzido de eleitores. O desafio atual será proporcionar a mesma experiência ao total da massa carcerário provisória.

Para regulamentar a Resolução Conjunta, o Tribunal Superior Eleitoral emitiu a Resolução 23.219 de março de 2010. O documento fornece os parâmetros para a instalação das chamadas “seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação”.

O TSE conceituou como presos provisórios aqueles que “apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuírem condenação criminal transitada em julgado”. Quanto aos adolescentes, são considerados os “menores de 21 anos e os maiores de 16 anos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória”. Sobre os estabelecimentos penais, são “todos onde haja presos provisórios recolhidos”; unidades de internação, aquelas “onde haja adolescentes internados”.

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