domingo, 2 de maio de 2010

Eleições 2010 - Saiba mais

(Do site do TRE/DF)
Uma das novidades nas Eleições Gerais deste ano é o voto em trânsito. Aprovada pelo TSE no início de março, a mudança permite que eleitores fora do seu domicílio eleitoral, no dia da votação, votem no primeiro ou no segundo turno das eleições em urnas instaladas nas capitais brasileiras.

O eleitor deve requerer o voto em trânsito no período de 15 de julho a 15 de agosto, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios, postos ou centrais de atendimento). No requerimento deverá constar a capital do estado onde o eleitor pretende votar.

Além disso, é necessário que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Caso esse número não seja atingido, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.

O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir do dia 5 de setembro, o seu local de votação no site do TSE ou dos TREs e, caso não compareça à seção para votar em trânsito, deve justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral.

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