sexta-feira, 30 de julho de 2010

Veja vai ao TSE para impedir direito de resposta

(Do Conjur/Cesar de Oliveira)
A Editora Abril quer derrubar a decisão que obrigou a revista Veja a publicar um direito de resposta de Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal, na edição que começa a ser distribuída neste sábado (31/7). Por isso, ajuizou Medida Cautelar, no Tribunal Superior Eleitoral, para pedir a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
No pedido feito pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos, o principal argumento é o de que casos desta natureza têm de ser julgados pela Justiça comum. A defesa diz que “o Tribunal Superior Eleitoral, reiteradas vezes, manifestou o entendimento de que a Lei 9.504/1997 (Código Eleitoral) não é aplicada às matérias jornalísticas, especialmente as que são publicadas nos veículos impressos, de modo que toda ação de pedido de resposta decorrente de matérias jornalísticas a competência será da Justiça comum”.
A defesa cita que há orientação jurisprudencial do TSE no sentido de que “a finalidade da Justiça especializada é a de garantir o equilíbrio entre os candidatos, partido e coligação, garantindo a todos os atores da cena política resposta às manifestações dos adversários políticos, o que não se estende às manifestações decorrentes de matérias jornalísticas”.

De acordo com a Medida Cautelar, não há dúvida de que a notícia publicada pela revista, na edição do último dia 7, tem caráter jornalístico, retratando os recentes acontecimentos públicos e políticos da capital federal, que resultaram na prisão do ex-governador José Roberto Arruda e as renúncias do então vice-governador, Paulo Octávio, e membros do Legislativo. Além disso, argumenta a defesa, há inegável interesse público no assunto envolvendo Roriz — “sabidamente envolvido em denúncias de toda a sorte” —, e não se configura como campanha eleitoral praticada por adversário do candidato com o objetivo de prejudicá-lo.

Além da competência, a Abril explica que o texto de direito de resposta enviado por Roriz “apresenta-se de forma irregular”, porque faz menção a terceiros, que, diante da publicação, poderiam ajuizar novas ações contra revista. Segundo a defesa, a jurisprudência entende esse fato como impedimento para a publicação. O trecho ao qual a defesa se refere é o seguinte: “Falou, sim, da expectativa de nomes que poderiam ser governadores em 2011. Falou, abertamente, de seu relacionamento com Joaquim Roriz, com Cristovam Buarque, com Agnelo Queiroz e com Geraldo Magela”.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Espontânea para distrital

Espontânea para distrital

A seguir resultado da pesquisa espontânea para deputado distrital, segundo Instituto O&P:

Chico Leite (PT) - 1,7%

Raad (DEM) - 1,3%

Eliana Pedrosa (DEM) - 1,2%

Michel - 0,7%

Benicio Tavares (PMDB) - 0,7%

José Antônio Reguffe (PDT) - 0,7%

Alirio Neto (PPS) - 0,6%
Olair Francisco (PTdoB) - 0,6%

Dirsomar (PT) - 0,5%

Raimundo Ribeiro (PSDB) - 0,5%

Agaciel Maia - 0,5%

Aylton Gomes (PR) - 0,5%

Erica Kokay (PT) - 0,5%

Jaqueline Silva - 0,5%

Moises Marques (PSB) - 0,4%

Ataíde - 0,4%
Paulo Roriz (DEM) - 0,4%

Dr. Charles (PTB) - 0,3%

Iti (PHS) - 0,3%
José Edmar (PSDB) - 0,3%

Outros - 11,9%

Nenhum/Branco/Nulo - 4,1%

NS/NR - 71,3%

O Instituto ouviu 1.200 pessoas em todo o Distrito Federal, entre os dias 15 a 19 de julho. A margem de erro é de 2,8 %, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no TSE com o número 19.745/2010 e no TRE com o número 21.113/2010.

domingo, 11 de julho de 2010

Os amigos bonzinhos de Arruda

Vejam a surpreendente notícia publicada no blog de Claudio Humberto nesta data (11/07), sobre a situação financeira do acusado de ser o maior responsável pelo escandalo que culminou com a operação Caixa de Pandora.
Se Arruda não como manter empregados, pagar advogados, que venda sua casa, passe a economizar e tenha os gastos compatíveis com sua renda, além obviamente de contratar funcionários e advogados que o seu dinheiro lhe permite.
É muito estranho que um homem que amealhou segundo a própria polícia milhões e milhões, que deixou uma casa também avaliada em milhões para a ex mulher agora tenha dificuldades em se manter.
Ademais, quem é esse "amigo tão bonzinho"que colabora com R$ 40 mil mensais, de onde vem o dinheiro?
A Polícia Federal tem que investigar e descobrir.
(Do blog do Claudio Humberto)
Apesar de haver protagonizado um dos mais bem documentados escândalos de corrupção da História, o ex-governador José Roberto Arruda tem se queixado da falta de condições financeiras até mesmo para manter a família e pagar contas e empregados. Amigos e ex-auxiliares têm colaborado no pagamento de advogados e até mesmo para a manutenção do ex-governador. Um deles dá R$ 40 mil mensais

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Doações para partidos políticos por meio de cartão de crédito deverão conter CPF do doador

Do Jornal de Brasília)
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram hoje (30), por unanimidade, alteração de norma sobre doação por meio de cartão de crédito para campanhas eleitorais. Com a decisão, os doadores passam a informar para os partidos e comitês políticos o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da doação.

A proposta anterior era para que as administradoras de cartão de crédito informassem o número, mas as empresas alegavam que seria inviável prestar informações sobre a identificação dos clientes por falta de condições operacionais.
Segundo o ministro Arnaldo Versiani, que apresentou a proposta, as doações serão feitas em endereço eletrônico que já vai apresentar o campo obrigatório do preenchimento do CPF. "Não há necessidade de as administradoras fornecerem aos partidos, candidatos e comitês o CPF porque esses dados já constarão do próprio recibo eleitoral”, disse Versiani.

O ministro explicou que o recibo eleitoral só é impresso com o fornecimento do número do documento, portanto, os partidos políticos, candidatos e comitês, quando prestarem suas contas aos tribunais eleitorais, já o farão com a identificação do CPF do doador.

Apenas cartões corporativos, de órgãos de administração pública e emitidos no exterior não poderão ser utilizados para fazer doações. De acordo com o TSE, as doações por cartão de crédito seguem os mesmo critérios das demais contribuições, podendo ser feitas até o dia da eleição, inclusive na hipótese de segundo turno. Os valores devem respeitar o limite máximo de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição

Justiça reconsidera decisão sobre greve de policiais civis

(Do TJDFT)
O desembargador da 1ª Turma Cível do TJDFT reconsiderou a decisão que determinava a volta imediata ao trabalho de todos os policiais civis em greve. Com a nova decisão, 75% dos servidores deverão voltar às atividades, sendo vedada a paralisação total de qualquer dos serviços/atribuições do Órgão. A multa diária por descumprimento da ordem judicial será de 50 mil reais.

O Sinpol entrou com o pedido de reconsideração sob o argumento de que a greve dos policiais civis não tem gerado prejuízos à população. Juntaram aos autos dados relativos à atuação da categoria no período do movimento paredista, demonstrando que foram registradas 1.800 ocorrências policiais, que os presos estão sendo conduzidos, que os inquéritos dos réus presos estão em tramitação e que os flagrantes estão sendo atendidos.

Ao reconsiderar a decisão liminar, o desembargador afirma: "Efetivamente, a greve deflagrada no dia 19 de junho deste ano não tem apresentado graves transtornos à população, como foi alegado pelo MP, que pretende ver reconhecida a total impossibilidade de realização de movimento grevista por policiais civis do Distrito Federal. Pelos documentos carreados aos autos, havia fortes indícios de abusividade, diante da previsão de manutenção de somente 30% (trinta por cento) dos serviços da polícia. Entretanto, pelos dados ora apresentados, bem como pela repercussão geral da greve, entendo que a proibição integral do movimento grevista não se mostra necessária, sendo bastante que se estabeleçam limites razoáveis, a fim de garantir a prestação do serviço de segurança à população do Distrito Federal".

O Sinpol terá o prazo de 24 horas, a partir da intimação, para providenciar o cumprimento da decisão, sob pena de incidência da multa estabelecida.